Um limite que precisa ficar claro
Prontuário tem prazo de guarda obrigatório.
Quando já houve atendimento registrado, o prontuário não pode ser apagado a
pedido: a Resolução CFP nº 001/2009 exige a guarda por cinco anos após a
última sessão, e o Art. 16, I da LGPD reconhece essa obrigação legal como
exceção ao direito de eliminação.
O que acontece então: nome, e-mail, CPF, telefone, endereço e contatos são
apagados de imediato, e os documentos anexados são excluídos. Sobra apenas o
registro clínico, arquivado e sem identificação, que é eliminado ao fim do
prazo legal.
Nesse período o psicólogo responsável ainda consegue consultar esse
registro, porque a guarda é uma obrigação dele perante o Conselho e ele
pode precisar apresentá-lo. Cada consulta fica na trilha de auditoria.