Encarregado de dados

O canal direto sobre os seus dados.

O Art. 41 da LGPD obriga toda empresa que trata dados pessoais a manter um responsável por esse assunto. Este é o nosso canal — e a página explica também a quem cada tipo de pedido deve ser dirigido.

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais privacidade@psicolume.com.br

Respondemos nos prazos da LGPD, contados a partir da confirmação da sua identidade.

Antes de escrever

Confira a quem o pedido deve ser feito.

Nem todo dado da plataforma é controlado por nós, e mandar o pedido para o lugar errado só atrasa a resposta.

Fale com a Psicolume

Você é psicólogo ou visitante do site

Dados do seu cadastro profissional, perfil público, cobrança da assinatura, registros de acesso e comunicações que recebe da plataforma. Nesses casos a Psicolume é a controladora, e o pedido deve vir para o canal do encarregado.

Fale com seu psicólogo

Você é paciente

Prontuário, anamnese, documentos e cadastro clínico são controlados pelo profissional que te atende — a Psicolume apenas opera o sistema onde eles ficam. O pedido precisa ir a ele, que tem as ferramentas para atendê-lo dentro da plataforma.

Seus direitos

O que você pode pedir.

O Art. 18 da LGPD garante estes direitos a qualquer titular, sem custo e sem precisar justificar o motivo.

  • Confirmação e acesso

    Saber se tratamos dados seus e receber uma cópia deles.

  • Correção

    Atualizar informação incompleta, inexata ou desatualizada.

  • Portabilidade

    Receber seus dados em formato que possa ser levado a outro serviço.

  • Revogação de consentimento

    Retirar autorização dada antes, como a publicação do perfil público.

  • Informação sobre compartilhamento

    Saber com quais serviços seus dados são compartilhados e por quê.

  • Eliminação

    Apagar seus dados, respeitado o prazo legal de guarda do prontuário.

Como o pedido é tratado

Antes de responder, confirmamos quem você é.

Atender um pedido sem checar a identidade de quem pede seria entregar dados pessoais a um estranho. Por isso podemos solicitar informações adicionais para confirmar que você é o titular — ou o representante legal dele — antes de qualquer providência. O prazo começa a contar dessa confirmação.

Também podemos pedir detalhes que permitam localizar os registros, e recusar pedido manifestamente infundado, repetitivo ou que exponha dados de outra pessoa. Nesses casos explicamos o motivo da recusa.

Há situações em que a lei não permite atender: obrigação legal de guarda, exercício regular de direito em processo, e dados de terceiros misturados ao pedido. Quando for o caso, dizemos qual é o fundamento.

Um limite que precisa ficar claro

Prontuário tem prazo de guarda obrigatório.

Quando já houve atendimento registrado, o prontuário não pode ser apagado a pedido: a Resolução CFP nº 001/2009 exige a guarda por cinco anos após a última sessão, e o Art. 16, I da LGPD reconhece essa obrigação legal como exceção ao direito de eliminação.

O que acontece então: nome, e-mail, CPF, telefone, endereço e contatos são apagados de imediato, e os documentos anexados são excluídos. Sobra apenas o registro clínico, arquivado e sem identificação, que é eliminado ao fim do prazo legal.

Nesse período o psicólogo responsável ainda consegue consultar esse registro, porque a guarda é uma obrigação dele perante o Conselho e ele pode precisar apresentá-lo. Cada consulta fica na trilha de auditoria.